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sexta-feira, 30 de março de 2012

Aprendendo Direito em forma de poesia.

Gente, eu gosto tanto dos poemas ou cordéis de Alex, que combinei com ele de fazer um quadro para ele aqui no blog, com os cordéis do âmbito jurídico, que além de nos darem uma aula sobre algum assunto, sem dúvidas, o deixa mais divertido! Então, confiram o próximo, que foi sobre nossa prova de hoje, a respeito da Teoria Geral dos Contratos.

FONTES DAS OBRIGAÇÕES OU CONTRATOS


Se um dia pararmos
um pouco para pensar
sobre o sentido da vida
e o que ele nos dá
Veremos que a celebração de contratos
Irá se apresentar.


Estudar e trabalhar
para com as pessoas se relacionar.
se relacionar com as coisas,
Para contratos celebrar,
adquirindo propriedade,
para um patrimônio formar.


Isso tudo pra que?
Você pode se perguntar,
para que a após a morte
Nossos filhos venham herdar
de acordo com as regras do Direito Sucessório
herança e legado, nós havemos de deixar!

Quais as fontes das obrigações?
Eu agora lhes pergunto,
Contrato, Atos unilaterais e Atos ilícitos,
Vão compor tal conjunto,
E a própria lei em si,
Completará o assunto.

Vou falar das quatro fontes
que agora a pouco citei
Mas só na próxima estrofe,
Pois nessa aqui não farei
Já estou enchendo linguiça
Enfim, essa estrofe eu acabei.

A maior e mais importante,
É com certeza o contrato.
Falar sobre essa fonte
É sem duvida um barato
Afinal não é qualquer palavra
Que deriva de contrair e de “contractus” .

A doutrina é quem nos diz
O significado de contrato:
Negócio jurídico resultante de um acordo de vontades,
Logo conclui-se de tal ato,
Que a produção de efeitos obrigacionais
Nele é mais do que um fato!

Os atos unilaterais
Já te digo o que é,
São obrigações assumidas por alguém
Independente da certeza do credor que houver
A promessa de recompensa
Para esse tema exemplo é!

Ato ilícito
O próprio nome já diz,
É uma ação ou omissão contrária à lei,
Da qual o resultado dano a outrem condiz.
Se quiser saber um pouco mais
A Parte Geral do Direito Civil lhe diz.

E por ultimo a própria lei
Vem se destacar,
E que a lei está também por trás das demais fontes,
Ainda há de se ressaltar.
Voltemos agora para os CONTRATOS,
Pois neles vamos nos aprofundar.

Que o contrato é negócio jurídico,
Nós não devemos duvidar.
Afinal trata-se de uma declaração de vontade
E que efeitos jurídicos produzirá.
Logo é negócio via de regra informal,
Pois existe grande liberdade ao celebrar.

A liberdade das pessoas na celebração dos contratos
É algo realmente bem legal,
Tanto que a maioria dos contratos
Podem ser feitos de forma verbal,
Com o intuito de facilitar a nossa vida e
Fazer com que a circulação de bens flua de uma maneira normal.

Sobre o item anterior o artigo 107
Do código civil em tese nos versa:
“A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial,
Amenos que sua exigência em lei seja expressa”.
A Autonomia Privada
É o próximo ponto que nos interessa.

Pelo fato de que a liberdade das pessoas
No contratar e no dispor de seus bens ser enorme.
Podendo as partes até criar/inventar contratos
Desde que com a lei esteja conforme,
Podendo a celebração ser ate mesmo verbal
Sobre isso o artigo 425 do CC* discorre.

A recomendação que se dá
Ao celebrar contratos de valor elevado,
É que eles sejam por escrito
Não para que seu valor seja efetivado,
Na verdade é por uma questão de segurança
Eis o motivo de assim ser recomendado.

E como provar contrato verbal?
Eu me ponho agora a duvidar
A prova em juízo mediante testemunhas
É a única maneira de se provar.
Mas que essas são menos seguras
Do que documentos isso há de se ressaltar.

Sobre o Acordo de Vontades
Vou agora lhes falar,
Afinal é esse consenso ou acordo
Que o contrato vai formar,
Principalmente se ele for verbal,
Na próxima estrofe esse conceito se concluirá.

O consenso entre pelo menos duas partes
Vai ter que ser,
Por isso todo contrato
Pelo menos bilateral terá que parecer,
Afinal ser credor e devedor de si mesmo
Ninguém pode ser.

E o Autocontrato?
Como é que ele vai ficar?
Pode ser o que você esteja
Agora a se perguntar
E espere só mais uma estrofe
Que sua resposta terá.

O autocontrato é quando uma única pessoa
Por duas irá agir,
Ou seja, duas vontades jurídicas
Que só uma pessoa faz fluir
Isso é o que posso dizer em versos
Mas em tese é isso ai.

Agora efeitos obrigacionais
É o que vamos dissertar
Dois deles diretamente aos contratos
Irão se aplicar
Transitoriedade e Valor Econômico
São os próximos temas que vamos tratar.

Os contratos, em geral, são transitórios
E vida curta eles vão ter
Compra e venda de balcão
É um exemplo a se dizer
Outros contratos são duradouros
E eu digo já o por quê!

A locação por doze meses,
Um exemplo de contrato duradouro é.
Um contrato não deve ser permanente.
Pois disso não lhe é mister,
A permanência
Característica dos Direitos Reais é.

A propriedade essa dura anos,
E se transmite de Pai pra Filho,
Vai de gerações em gerações
E dificilmente perderá seu brilho
Mas os contratos não,
Eles não permitem tal trocadilho.

Valor Econômico
É o assunto que agora vamos tratar.
Pois todo contrato, e toda obrigação,
Dele irá precisar
Para que a responsabilidade patrimonial do inadimplente
Venha a se viabilizar.

Em outras palavras,
Caso uma dívida não seja paga no vencimento
Ou algum contrato não
Venha a ter seu cumprimento,
Ao credor resta-lhe uma pretensão
E a dívida passa a ter responsabilidade patrimonial naquele momento.

Que pretensão é esta
De que se mune o credor?
É a pretensão de tomar os bens através do Estado-Juiz.
Daquele a quem chamamos de devedor.
E se o devedor não tiver bens?
Espere mais uma estrofe eu lhe peço por favor.

E se o devedor não tiver bens
Só há uma coisa a se fazer
Levantar as mãos para céu
E pedir para Deus anteceder
Afinal a responsabilidade é patrimonial,
Pessoal ela não pode ser.

Ao credor o que lhe resta
É lamentar.
Pois já se foi o tempo em que o devedor poderia
Ser preso, morto ou escravo se tornar.
Por não pagar suas dívidas
E com suas responsabilidades não arcar.

Hoje em dia o único caso em que o cidadão
por dívida preso pode ser,
É na pensão alimentícia,
Mas isso quem irá abranger
É o Direito de Família
E em outra ocasião eu trago para você!

Eu acho que é tudo
E agora digo ate logo!
Até outro versando o Direito
Eu já lhes digo logo
Vou falar do Egito
Em um tom meio astrólogo

Agora me despeço
E vou ficando por Aqui
Eu sou Alex Farias
O ACHABOM de Picuí
Tchau nos vemos outra hora
E quem sabe até aqui.

*CC: Código Civil

Autor: Alex Farias, e não deixem de conferir o blog dele: http://www.versandocomalexfarias.blogspot.com

Vale a pena conferir!

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